NR 7: Qual a Importância Para a Construção Civil?

Antonio Neves
Escrito por
Antonio Neves
Publicado em
4/1/2021
Atualizado em
18/1/2024
NR 7: Qual a Importância Para a Construção Civil?

NR 7: Qual a importância para a construção civil?

Sem dúvidas, atender às exigências das NR’ s é fundamental para que qualquer empresa proporcione um ambiente seguro para os colaboradores, mas temos de concordar que para a construção civil o atendimento às normas se torna ainda mais importante.

Sabe por quê? A construção civil é o setor que mais apresenta acidentes de trabalho no Brasil e é por isso que escrevemos este artigo: para disseminar uma informação tão necessária e que nem sempre é dada a devida importância.

No caso da construção civil, proporcionar um ambiente de trabalho seguro e salubre para os trabalhadores em uma obra não só evita acidentes, mas também aumenta a produtividade e qualidade de vida de todos que ali estão.

Como consequência, cumprir as determinações estabelecidas pelas NR’s evita penalidades e multas que podem gerar um transtorno dispensável já que é uma norma que possui caráter obrigatório.

Hoje, vamos entender mais sobre a NR 7, que trata sobre o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Vale ressaltar que as NR’ s estão todas interligadas e são complementares.

Mas, você deve estar se perguntando “o que PCMSO tem a ver com construção civil?” e este artigo tem o objetivo de fazer você entender sobre a NR 7 para que possa aplicá-la de forma completa juntamente com as outras NR’s e, assim, garantir um ambiente de trabalho seguro nas suas obras! Então, vamos lá?

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O que é a NR 7?

Considerando que a NR 7 faz parte de todo o conjunto das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, que prezam por garantir um ambiente de trabalho seguro, visando à saúde de todos os trabalhadores, temos que compreender que ela também sobre esse tema.

Então, podemos entender que a NR 7 determina a implementação, em qualquer tipo de empresa ou organização, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - o PCMSO. Assim como as outras NR’ s, a NR 7 tem como objetivo a preservação da saúde dos colaboradores, em todos os ramos de atividades.

Um ponto importante que devemos destacar é a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO para toda organização, independente do grau de risco da atividade e do número de funcionários. Mas, mais do que cumprir uma obrigação legal, você precisa entender que o PCMSO, além de priorizar a saúde dos trabalhadores, pode ser considerado um investimento para a empresa, pois representa economias no curto, médio e longo prazo. Para entender melhor, continue lendo este artigo!

Para que serve o PCMSO?

Como a NR 7 trata sobre o PCMSO, vamos entender para que ele serve. Basicamente, o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -  tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos colaboradores da empresa.

Assim, aliado às demais normas, age em prol da saúde dos trabalhadores. Mais especificamente, o PCMSO tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos à saúde dos trabalhadores e também faz a constatação dos casos de doenças ocupacionais ou danos causados por riscos do trabalho ou até mesmo quaisquer situações que estejam ligadas ao ambiente de trabalho.

Além disso, o PCMSO deve conter um planejamento, prevendo as ações de saúde a serem executadas na organização durante o ano todo visando a preservação da saúde dos trabalhadores.

Também, deve discriminar o número e a natureza dos exames médicos a serem realizados, assim como avaliações clínicas e exames complementares solicitados. Caso haja alterações nos resultados de exames, também deverão ser apontadas no relatório.

E, por fim, o PCMSO serve, também, como medida de avaliação para a empresa, uma vez que fornece dados para avaliar se as ações de segurança têm sido eficientes.

Quem é o responsável pela implantação do PCMSO?

A responsabilidade da elaboração e implantação do PCMSO é do empregador, portanto, ele é quem deverá arcar com os custos do Programa. A NR 7 deixa bem claro que os funcionários não devem ter nenhum ônus, sendo responsabilidade exclusiva dos empregadores. Assim, o empregador tem o dever de implementar o PCMSO de uma maneira efetiva.

A elaboração do PCMSO é feita com base no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Como ambos os programas são relativos à saúde, devem andar juntos e em sintonia. O PCMSO deve ter um médico coordenador responsável, que é o que vamos ver a seguir.

Quais são as responsabilidades do médico coordenador do PCMSO?

De acordo com a NR 7, compete ao médico coordenador:

  • realizar os exames médicos previstos no PCMSO ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;
  • encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.

Além disso, o médico coordenador do PCMSO tem a responsabilidade de elaborar o relatório anual contendo todas as informações necessárias.

Quais exames médicos são obrigatórios?

A NR 7 prevê, também, a realização obrigatória de exames médicos, que são os seguintes:

  • Exame admissional: antes da finalização da contratação, o trabalhador deve fazer exame para apresentar seu estado de saúde e da sua condição para exercer a função pretendida.
  • Exame periódico: os trabalhadores devem fazer exames de acordo com a periodicidade definida pelo PCMSO, sendo anual para trabalhadores expostos a riscos que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional e para os portadores de doenças crônicas. E para os demais trabalhadores: anual, quando forem menores de 18 e maiores de 45 anos de idade; a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade.
  • Retorno ao trabalho: depois de afastado por mais de 30 dias por motivo de doença, o funcionário deve fazer exames para avaliar suas condições para o retorno de suas atividades laborais.  
  • Mudança de função: deve-se fazer exames quando o trabalhador for transferido de setor, principalmente quando envolver outros tipos de riscos na nova função.
  • Exame demissional: antes do desligamento do funcionário, ele deve fazer exames para atestar boas condições de saúde, estando apto para procurar um novo emprego.
  • Exames complementares (dependendo do grau de risco da empresa, e agentes agressores presentes no ambiente de trabalho). Ficarão a critério do médico do trabalho, segundo os quadros na NR 7, e existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar.

O que é ASO?

Os ASO’s são os atestados de saúde ocupacional, que, depois de realizados os exames determinados pelo PCMSO, são emitidos pelo médico para atestar que o funcionário está apto para exercer determinada atividade. Neles, devem conter as seguintes informações, segundo a NR 7:

  • nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
  • os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
  • indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
  • o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
  • definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
  • nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
  • data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

O que a norma fala sobre Primeiros Socorros?

A NR 7 também estabelece que toda empresa deverá estar preparada para prestar atendimento de primeiros socorros, quando necessário. Os materiais devem estar armazenados em local adequado e aos cuidados de pessoa que tenha sido devidamente treinada para essa finalidade.

Conclusão

Vimos hoje a importância da NR 7 para a construção civil, um setor que, muitas vezes, deixa de lado as ações que prezam pela segurança do trabalho.

Por isso, atender às exigências da NR 7, assim às outras NR’ s, não só pode te livrar de multas, ações trabalhistas e faltas ao trabalho, mas também proporciona um ambiente de trabalho mais seguro para todos. Sem contar nos ganhos da empresa com aumento de produtividade, com colaboradores trabalhando mais saudáveis e satisfeitos, não é mesmo?

Portanto, releia atentamente este artigo que preparamos para você aprender mais sobre esse assunto tão importante! E, para saber sobre as outras NR’ s e NBR’s, acesse nosso blog, pois lá você encontrará diversos artigos que podem ser úteis para seu dia a dia! E lembre-se de contar com a Blok para qualquer desafio!

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