O Que Você Precisa Saber Sobre a NR 18 Para a Construção Civil!

Antonio Neves
Escrito por
Antonio Neves
Publicado em
4/1/2021
Atualizado em
18/1/2024
O Que Você Precisa Saber Sobre a NR 18 Para a Construção Civil!

O que você precisa saber sobre a NR 18 para a construção civil!

Por ser um setor com históricos de altos índices de  acidentes de trabalho, a construção civil necessita de normas específicas para guiar todos os procedimentos, condições do ambiente de trabalho e treinamentos dos funcionários para que consiga garantir a segurança e saúde de todos que trabalham nas obras!

Devido às obras serem locais que apresentam grandes riscos para a saúde dos colaboradores, viu-se a necessidade da criação de Normas Regulamentadoras para garantir a preservação da saúde dos trabalhadores e segurança dos locais de trabalho e dentre elas, podemos citar a NR 18, que é, sem dúvida, a norma mais importante para dar as diretrizes à Indústria da Construção Civil.

Diante do grande número de acidentes de trabalho nos canteiros de obras, foram criadas as Normas Regulamentadoras para que sejam capazes de regulamentar e manter o ambiente laboral seguro, preservando a saúde dos trabalhadores. Para se ter uma ideia, segundo os dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), entre 2012 e 2018, foram registrados mais de 4,4 milhões de acidentes de trabalho no Brasil, dos quais 97 mil ocorreram na Construção Civil.

Outro indicador alarmante também é o número de Acidentes com Óbito no mesmo período que totaliza mais de 31,9 mil acidentes no Brasil, dos quais 2.666 óbitos foram registrados pela Construção Civil, gerando uma média de 381 acidentes de trabalho fatais.

Os dados são assustadores, principalmente quando falamos em acidentes na Construção Civil uma vez que as obras são locais que expõem os trabalhadores a diversos tipos de riscos.

Dessa maneira, a NR 18 foi criada para criar direcionamentos que devem, obrigatoriamente, ser aplicados nesse ramo tão importante para o desenvolvimento do país ao determinar condições mínimas para evitar acidentes e danos à saúde dos trabalhadores.

Agora, vamos entender mais sobre a NR 18 e quais são seus principais tópicos. Vale ressaltar a importância de também cumprir todas as outras NR’ s, pois elas se complementam e só funcionam se aplicadas em conjunto!

Se quiser saber mais sobre as NR’s e NBR’s, acesse nosso blog para encontrar artigos úteis para melhorar as atividades da construção civil!

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O que diz a NR 18?

Quando falamos em garantir segurança e saúde para os trabalhadores nos canteiros de obras, a NR 18 é a principal norma que fala sobre esse assunto tão importante para evitar acidentes de trabalho! E é por isso que trouxemos ela aqui hoje!

A NR 18 é uma norma que abrange a obra como um todo, isto é, guia os processos que vão desde a construção do canteiro até os procedimentos de execução. Assim, ao estabelecer as condições e o ambiente de trabalho na Indústria da Construção Civil, a norma dá as diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização de forma a implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança.

De modo geral, podemos resumir que a NR 18 determina quais devem ser os procedimentos e dispositivos a serem observados pelas atividades das construção civil desenvolvidas em um canteiro de obras.  

De acordo com a norma, consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

Qual a importância da NR 18?

A maior importância da NR 18 é estabelecer requisitos para garantir condições de trabalho que sejam seguras de forma a evitar acidentes, minimizando riscos e preservando o bem-estar dos trabalhadores.

Ainda é muito comum observar  as atividades nos canteiros sendo realizadas de formas precárias e sem quaisquer medidas de segurança. Por isso, a NR 18 se torna fundamental para que seja possível a fiscalização e a cobrança das medidas estabelecidas por ela.

Desse modo, a norma possui como objetivo final diminuir o número de acidentes de trabalho pela construção civil, ao preservar a saúde dos trabalhadores e garantir melhores condições de trabalho nas obras.

E, por fim, por ser a NR mais importante para a construção civil, a norma diz que “é vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.” Portanto, sua finalidade maior é garantir a segurança no trabalho acima de qualquer coisa.

Assim, por conta de tamanha importância, a NR 18 é extensa e possui muitos detalhes nas suas diretrizes e orientações, que são separadas para cada tipo de atividade dentro de um canteiro de obras. Por isso, é imprescindível consultá-la antes de fazer qualquer procedimento, combinado?

Passo a passo para cumpri-la!

A NR 18 estabelece que, para ser cumprida, alguns pontos principais devem ser atendidos. Dentre eles, podemos citar:

1. Comunicar a Delegacia Regional do Trabalho

Antes de iniciar as atividades no canteiro de obras, a NR 18 determina que seja feita a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, com um documento contendo as seguintes informações: o tipo de obra; endereço da sua obra; endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio; número máximo de empregados; data de início e finalização.

2. Elaborar o PCMAT

Depois de comunicar oficialmente a obra, é necessário elaborar o PCMAT(Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). A norma obriga a elaboração e o cumprimento do PCMAT em estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR 18 e outros dispositivos complementares de segurança.

O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e deve ser mantido e estar disponível no estabelecimento para consulta pelo MTE.

Os documentos que integram o PCMAT são:

  • memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
  • projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
  • especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
  • Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra.

3. Criar a CIPA

A NR 18 também determina a criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) nas empresas da indústria da construção. Segundo a norma:

A empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados, deve organizar CIPA centralizada.

A CIPA centralizada será composta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter pelo menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, por grupo de até 50 (cinquenta) empregados em cada canteiro de obra ou frente de trabalho, respeitando-se a paridade prevista na NR 5.

A empresa que possuir 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento.

Ficam desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 (cento e oitenta) dias, devendo, para o atendimento do disposto neste item, ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores.

A NR 18 determina que, para dimensionar a CIPA é imprescindível respeitar o que é previsto pela NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

4. Identificar riscos

Além de atender os pontos acima, é importante identificar e avaliar os riscos presentes nos canteiros de obras. Não basta ter documentos em mãos se não são aplicados para que possam diminuir os riscos a fim de garantir a segurança no trabalho!

Quais são seus principais tópicos?

A NR 18  estabelece requisitos mínimos para diversas atividades presentes nos canteiros de obras. Aqui, vamos citá-las, mas é possível achar sites que explicam mais sobre cada uma delas e também a consulta da NR na íntegra é indispensável para ter a informação completa, certo?

Então, na NR 18 você encontra todas os parâmetros sobre os procedimentos a serem adotados quando falamos em atividades presentes nas obras, que são : Áreas de Vivência; Demolição; Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas; Carpintaria; Armações de Aço; Estruturas de Concreto; Estruturas Metálicas; Operações de Soldagem e Corte a Quente; Escadas, Rampas e Passarelas; Medidas de Proteção contra Quedas de Altura; Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas; Andaimes e Plataformas de Trabalho; Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética; Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos; Telhados e Coberturas; Serviços em Flutuantes; Locais Confinados; Instalações Elétricas; Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas; Equipamentos de Proteção Individual; Armazenagem e Estocagem de Materiais; Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores; Proteção Contra Incêndio; Sinalização de Segurança; Treinamento; Ordem e Limpeza; Tapumes e Galerias e Acidente Fatal.

Riscos de não cumprir a NR 18:

Como a NR 18 trata sobre a segurança no trabalho, garantindo melhores condições nos canteiros de obras, suas exigências devem ser cumpridas e o atendimento à norma é fiscalizado.

Portanto, o seu não cumprimento pode causar diversas consequências para a empresa que vão desde despesas com mão de obra e com multas até danos para a execução e resultado final da obra. Assim, assegurar segurança no trabalho deve ser entendido como investimento para a empresa!

Algumas consequências do não atendimento à NR 18 podem ser: gastos com tratamentos médicos, pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade, pagamentos de pensão vitalícia em caso de morte do trabalhador, multas aplicadas pelo MTE, embargos, interdições da obra, insatisfação dos funcionários, baixa produtividade, entre outras.

Por isso, não vale a pena ignorar as Normas Regulamentadoras! Podem parecer burocráticas, mas consegue perceber sua importância tanto para os colaboradores quanto para o empregador?  

Conclusão

Agora não restam mais dúvidas sobre a norma mais importante para a construção civil, não é mesmo? Por isso, cumprir a NR 18, assim como todas as outras NR’s, não é apenas uma obrigação legal, mas muito mais que isso: representa uma grande responsabilidade em vários sentidos! E além disso, atender seus requisitos só trará ganhos para seus empreendimentos!

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